REGISTRO E REMESSAS DE CAPITAL ESTRANGEIRO

Todo o capital estrangeiro que ingressa no Brasil deve ser registrado junto ao Banco Central do Brasil, esse registro se mostra indispensável para futura remessa de lucros para o exterior e repatriamento de capital, por exemplo.

O registro do capital estrangeiro deve ser efetuado através do Módulo RDE – IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Externo Direto), que integra o Sistema de Informações do Banco Central – Sisbacen.

Em geral, não há limitações à distribuição de lucros e sua consequente remessa ao exterior. As remessas relativas a lucros devem ter sua destinação registrada também no Módulo RDE – IED.

O Brasil assinou tratados para evitar dupla tributação com os seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Tcheca, Rússia, Suécia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

Mychelle Maciel Advogados dispõe de profissionais habilitados que realizam todos os tipos de registros junto ao Banco Central do Brasil.