VISTOS

Mychelle Maciel Advogados presta assessoria na tramitação de todos os tipos de Vistos abaixo descritos, garantido ao investidor estrangeiro tranquilidade e segurança na obtenção da sua permanência no Brasil.

Visto Permanente para Reunião Familiar

O Visto para fins de reunião familiar é possível desde que o estrangeiro possua dependentes residindo no Brasil. Sejam eles: ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge/companheiro. Para a concessão do referido visto é necessário comprovar a dependência e proceder com o requerimento junto à Polícia Federal.

Visto por Transferência de Aposentadoria

O visto temporário é concedido ao estrangeiro aposentado ou beneficiário de pensão por morte, desde que comprove a capacidade de transferir mensalmente para o Brasil a quantia, em moeda estrangeira, de US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

Caso a aposentadoria/pensão por morte seja inferior ao valor mencionado, a concessão desse visto é possível desde que sejam comprovadas outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido.

Visto de Permanência para Investidor Estrangeiro

Essa espécie de visto é concedida ao estrangeiro que vem ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e pretende realizar investimento superior a R$ 500.000,00 em empresa brasileira, mediante apresentação de plano de investimento.

É possível, excepcionalmente, autorizar a concessão de visto permanente ao investidor quando a aplicação for inferior a R$ 500.000,00 e superior a R$ 150.000,00, nos casos em que houver o propósito de investir em atividade de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Há, ainda, o visto de autorização de residência para estrangeiro administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar pessoa jurídica que realize investimento externo em empresa estabelecida no país, com potencial para geração de empregos ou de renda. Desde que comprove:

  • Investimento externo igual ou superior a R$ 600.000,00 ou;
  • Investimento externo igual ou superior a R$ 150.000,00, mais a criação de 10 novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores à entrada do diretor estrangeiro.

Visto Permanente por Investimento Imobiliário no Brasil

O visto para investimento imobiliário fica condicionado à aquisição de bens imóveis no Brasil, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). As aquisições poderão ser imóveis construídos ou em construção.

Quando se tratar de imóvel localizado nas regiões Norte e Nordeste do Brasil esse investimento poderá ser inferior em até 30%. Totalizando R$ 700.000,00.

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